STFARE 1.613.786 AgR
Cláusula do convênio ICMS 81/83: alteração da base de cálculo
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Cláusula do convênio ICMS 81/83
- Alteração da base de cálculo
- Alíquotas de operações
- Decretos 22.927/2002 e 18.930/1997
- Comunicação à COTEPE
- Ausência
Ementa
Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação anulatória de débito fiscal. Cláusula do convênio ICMS 81/83. Alteração da base de cálculo. Alíquotas de operações. Decretos 22.927/2002 e 18.930/1997. Comunicação à COTEPE. Ausência. Reexame de fatos e provas e de legislação local. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, fundamentada nas Súmulas 279 e 280 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade do recurso extraordinário com agravo, no caso concreto, em face das razões processuais apontadas na decisão recorrida.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional local (Súmula 280 do STF) e reexaminar os fatos e as provas dos autos (Súmula 279 do STF), o que não é viável em sede extraordinária.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.