STJAgInt no REsp 2.210.110
Ensino superior: banca de heteroidentificação
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ensino superior
- Banca de heteroidentificação
- Determinação de nova avaliação fenotípica
- Fundamentos basilares do
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO FENOTÍPICA. FUNDAMENTOS BASILARES DO
ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 283/STF. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INFIRMAM O JUÍZO FORMULADO NA ORIGEM. VERBETE N. 284/STF.
1. O recurso especial não impugnou fundamentos basilares que amparam o acórdão recorrido, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula n. 283/STF.
2. A norma indicada como violada não contém comando capaz de sustentar a tese recursal e infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido esbarrando, pois, nos óbices dos Enunciados n. 283 e 284/STF.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.