STFRcl 71.383 AgR
Ausência de esgotamento de instância: não impugnação do fundamento da decisão agravada
Relator(a): Dias Toffoli
- Ausência de esgotamento de instância
- Não impugnação do fundamento da decisão agravada
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Ausência de esgotamento de instância. Não impugnação do fundamento da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental.
1. Não subsiste o agravo regimental quando não há ataque específico a todos os fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, do RISTF.
2. Agravo regimental do qual não se conhece.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.