Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 79.286 MC-Ref

Medida Cautelar na Reclamação: reintegração de posse

Relator(a): Edson Fachin

  • Direito Constitucional
  • Direito Civil
  • Medida Cautelar na Reclamação
  • Reintegração de posse
  • Regras de transição previstas no julgamento da ADPF 828
  • Ausência de aderência estrita
  • Negado referendo à Medida Cautelar

Ementa

Direito Constitucional e Direito Civil. Medida Cautelar na Reclamação. Reintegração de posse. Regras de transição previstas no julgamento da ADPF 828. Ausência de aderência estrita. Negado referendo à Medida Cautelar.

1. As regras de transição estabelecidas no julgamento da ADPF 828 TPI-quarta-Ref foram expressamente direcionadas para a retomada da execução de decisões que estavam suspensas em razão da medida cautelar concedida nos autos da ADPF 828, circunstância não verificada na espécie.

2. Ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e o objeto da medida cautelar concedida na ADPF 828, o que inviabiliza o referendo da medida cautelar.

4. Negado referendo à medida cautelar.

Decisão

A Turma, por maioria, não referendou a liminar concedida, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Edson Fachin (Relator). Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.