STFRcl 79.286 MC-Ref
Medida Cautelar na Reclamação: reintegração de posse
Relator(a): Edson Fachin
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Medida Cautelar na Reclamação
- Reintegração de posse
- Regras de transição previstas no julgamento da ADPF 828
- Ausência de aderência estrita
- Negado referendo à Medida Cautelar
Ementa
Direito Constitucional e Direito Civil. Medida Cautelar na Reclamação. Reintegração de posse. Regras de transição previstas no julgamento da ADPF 828. Ausência de aderência estrita. Negado referendo à Medida Cautelar.
1. As regras de transição estabelecidas no julgamento da ADPF 828 TPI-quarta-Ref foram expressamente direcionadas para a retomada da execução de decisões que estavam suspensas em razão da medida cautelar concedida nos autos da ADPF 828, circunstância não verificada na espécie.
2. Ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e o objeto da medida cautelar concedida na ADPF 828, o que inviabiliza o referendo da medida cautelar.
4. Negado referendo à medida cautelar.
Decisão
A Turma, por maioria, não referendou a liminar concedida, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Edson Fachin (Relator). Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.