TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100783-62.2023.5.01.0059
Cargo de confiança: vícios inexistentes
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA – ARTIGO 62, II, DA CLT, AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. O acórdão embargado demonstrou claramente a impossibilidade de caracterização do cargo de confiança nos moldes do artigo 62, II, da CLT, notadamente em razão da ausência de comprovação pela reclamada de que o autor recebia qualquer tipo de gratificação ou plus salarial na ordem de 40% da sua remuneração pelo exercício do cargo, com base na prova documental produzida nos autos. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora