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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1314-62.2016.5.05.0193

Responsabilidade subsidiária: omissão

Relator(a): João Pedro Silvestrin

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Omissão
  • Reserva de Plenário
  • Ente Público
  • Ônus da Prova

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso de revista do Estado da Bahia, afastando a sua responsabilização subsidiária, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Reserva de Plenário; Ente Público; Ônus da Prova

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