TSTEDCiv-RR 1314-62.2016.5.05.0193
Responsabilidade subsidiária: omissão
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Omissão
- Reserva de Plenário
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso de revista do Estado da Bahia, afastando a sua responsabilização subsidiária, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Reserva de Plenário; Ente Público; Ônus da Prova