STJAgRg no AREsp 2.695.801
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Civil
- Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
- Não ocorrência de violação ao princípio da colegialidade
- Regime carcerário semiaberto fixado em razão da reincidência do réu
- Ausência de ilegalidade
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. REGIME CARCERÁRIO SEMIABERTO FIXADO EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA DO RÉU. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. SÚMULA N. 269/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Não viola o princípio da colegialidade, por haver previsão legal e regimental, a decisão monocrática em que o relator nega provimento ao recurso especial quando o acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência dominante acerca do tema" (AgRg no AREsp n. 2.434.244/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 19/2/2024).
2. "É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de admitir a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados à pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais, o que culminou na edição do enunciado n. 269 da Súmula do STJ" (AgRg no AREsp n. 2.348.217/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26/9/2023, DJe de 29/9/2023).
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
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