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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.985.146

Servidor público: decisão interlocutória impugnada por agravo de instrumento

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPUGNADA POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO PRÉVIA DE VERBA HONORÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. DESCABIMENTO.

1. A "[j]urisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça firma entendimento no sentido da impossibilidade de majoração dos honorários advocatícios recursais quando o recurso é oriundo de decisão interlocutória que não pôs fim à demanda e na qual não houve prévia fixação de verba honorária" (EDcl no AREsp n. 3.011.142/PR, Relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJEN de 30/4/2026). Nesse mesmo sentido: EDcl no AgInt no REsp n. 2.136.227/PR, Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJEN de 5/12/2024.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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