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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.106.827

Decisão da presidência que não conheceu do agravo por ausência de impugnação específica

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Fundamento de conformidade com a jurisprudência (súmula 83/STJ)
  • Dialeticidade não atendida
  • Suspensão indeferida por distinção
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTO DE CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA (SÚMULA 83/STJ). DIALETICIDADE NÃO ATENDIDA. DISSÍDIO PELA ALÍNEA C PREJUDICADO. TEMA 1.250/STJ. SUSPENSÃO INDEFERIDA POR DISTINÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM INCIDENTE DE HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. LITIGIOSIDADE RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos de inadmissibilidade.

2. A impugnação não enfrentou de modo concreto o fundamento de conformidade do acórdão com a jurisprudência desta Corte (Súmula 83/STJ), atraindo a incidência da Súmula 182/STJ e mantendo o não conhecimento do agravo.

3. A presença de óbice processual suficiente impede o exame do dissídio pela alínea c sobre a mesma matéria, ficando prejudicada a alegação de divergência.

4. A suspensão pelo Tema 1.250/STJ é indeferida: o repetitivo versa sobre honorários quando há acolhimento da impugnação do crédito; no caso, a impugnação não foi acolhida, e houve reconhecimento de litigiosidade e manutenção de honorários.

5. Não há negativa de prestação jurisdicional: as instâncias ordinárias enfrentaram as teses e fundamentaram adequadamente a condenação em honorários.

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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