TSTAg-EDCiv-RRAg 1000604-91.2020.5.02.0088
Vínculo de emprego: contratação por meio de cooperativa fraudulenta
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Contratação por meio de cooperativa fraudulenta
- Horas Extras
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Valor da Causa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATAÇÃO POR MEIO DE COOPERATIVA FRAUDULENTA. O Tribunal Regional manteve a sentença, registrando que o caso dos autos cuida de contrato de prestação de serviços por meio de cooperativa, criada com o objetivo de fraudar a legislação do trabalho, havendo prova documental acostada indicando o pagamento de verbas típicas do contrato de trabalho, como gratificação natalina e férias. Nesse compasso, para acolher a tese recursal de que não houve fraude, seria necessário revolver a prova produzida, procedimento vedado nesta esfera recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Responsabilidade; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão