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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.014.121

Revisão de benefício previdenciário complementar

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO. ISONOMIA. MIGRAÇÃO DE PLANO. TRANSAÇÃO E NOVAÇÃO. DECADÊNCIA. FONTE DE CUSTEIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O Tribunal de origem enfrentou de modo expresso e motivado os pontos centrais da controvérsia, com especial enfoque na migração de planos, na novação e no custeio. A prestação jurisdicional foi entregue de forma completa, de maneira que a mera discordância da parte com a solução dada à lide não configura omissão.

2. A adesão a novas regras regulamentares não convalida nulidade absoluta decorrente de discriminação de gênero no cálculo do benefício inicial. A transação pela mudança de regulamento, nos moldes do Tema 943 do Superior Tribunal de Justiça, pressupõe a regularidade das cláusulas, não abrangendo a renúncia ao direito de impugnar ilegalidade constitucional.

3. O prazo decadencial de quatro anos não se aplica à revisão de critério nulo de readequação da renda mensal aos preceitos da igualdade. Por envolver obrigação de trato sucessivo, o fundo de direito permanece preservado, incidindo a prescrição quinquenal apenas sobre as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

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