STFRcl 92.836 AgR
Ausência de dolo
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de dolo
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DO TEMA 309 DA REPERCUSSÃO GERAL. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo Interno em face de decisão que julgou procedente a Reclamação.
II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO
2. Discute-se a violação ao entendimento firmado pela CORTE no julgamento do Tema 309-RG, RE 656.558, Rel. Min. DIAS TOFFOLI.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Afastada a obrigatoriedade constitucional de instituição de procuradoria municipal, não é possível a caracterização do dolo apto a configurar o ato de improbidade administrativa nos termos do entendimento firmado pela CORTE no julgamento do Tema 309-RG.
IV. DISPOSITIVO
4. Recurso de Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.