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Jurisprudências

STFARE 1.573.258 AgR

Fundamento: verba honorária

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. MULTA. CPC, ART. 1.201, § 4º.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso extraordinário em razão da vedação prevista na Súmula 287/STF.

2. Sem impugnar o fundamento nela adotado, a parte agravante insiste na apreciação do mérito da controvérsia versada no apelo excepcional.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Discute-se a possibilidade de conhecimento de agravo interno quando não impugnado especificadamente o fundamento da decisão agravada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º).

5. Dada a manifesta improcedência do recurso e em sendo unânime a votação, é cabível a condenação da parte agravante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.021, § 4º).

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno não conhecido, com majoração da verba honorária e, sendo unânime a votação, imposição de multa.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e, nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majorou em 10% (dez por cento) a verba honorária anteriormente fixada, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, bem assim eventual deferimento de gratuidade da justiça. Ademais, ante a manifesta improcedência do recurso, condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.

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