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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.253.457

PIS e COFINS: zona franca de manaus

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. ZONA FRANCA DE MANAUS. IMUNIDADE. EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL. EXTENSÃO. INTERPRETAÇÃO DO TEMA 207 DO STF. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE.

1. A controvérsia recursal versa sobre a possibilidade de extensão aos contribuintes optantes do SIMPLES Nacional da imunidade tributária assegurada às operações realizadas no âmbito da Zona Franca de Manaus (ZFM), realizada à luz do Tema 207 do STF.

2. É incabível o acertamento de questão constitucional em sede de recurso especial.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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