STJAgInt no REsp 2.253.457
PIS e COFINS: zona franca de manaus
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Direito Tributário
- PIS e COFINS
- Zona franca de manaus
- Imunidade
- Empresas optantes do simples nacional
- Extensão
- Interpretação do tema 207 do STF
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. ZONA FRANCA DE MANAUS. IMUNIDADE. EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL. EXTENSÃO. INTERPRETAÇÃO DO TEMA 207 DO STF. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE.
1. A controvérsia recursal versa sobre a possibilidade de extensão aos contribuintes optantes do SIMPLES Nacional da imunidade tributária assegurada às operações realizadas no âmbito da Zona Franca de Manaus (ZFM), realizada à luz do Tema 207 do STF.
2. É incabível o acertamento de questão constitucional em sede de recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.