TSTAg-AIRR 0020694-61.2023.5.04.0029
Honorários advocatícios de sucumbência: ausência de pretensão resistida
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Ausência de pretensão resistida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. Consoante jurisprudência desta Corte, a ação de produção antecipada de provas possui natureza de jurisdição voluntária e caráter acautelatório, sendo indevida a condenação em honorários advocatícios de sucumbência quando ausente pretensão resistida. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que a reclamada apresentou os documentos solicitados quando notificada da ação, acatando a ordem de exibição, de modo que a reiteração de prazos para o cumprimento não descaracteriza a ausência de lide. Encontrando-se a decisão regional em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, incidem os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora