STJAgInt no AREsp 2.667.206
Compra e venda de imóvel: rescisão contratual pelo comprador
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Compra e venda de imóvel
- Rescisão contratual pelo comprador
- Retenção de 25% dos valores pagos
- Leilão extrajudicial
- Validade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL PELO COMPRADOR. RETENÇÃO DE 25% DOS VALORES PAGOS. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ.
1. A jurisprudência pacífica desta Corte, nas hipóteses de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por inadimplemento do comprador, tem admitido a flutuação do percentual de retenção pelo vendedor entre 10% a 25% do total da quantia paga.
2. Rever as razões pelas quais a origem determinou a fixação de tal percentual, bem como acerca da validade do leilão extrajudicial e valores devidos, demanda a necessária incursão na seara fático-probatória, o que é vedado pelo óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.