STJAgInt no REsp 1.973.084
Provedor de busca: indicação de url
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Provedor de busca
- Indicação de url
- Necessidade
- Retirada de conteúdo
- Possibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PROVEDOR DE BUSCA. INDICAÇÃO DE URL. NECESSIDADE. RETIRADA DE CONTEÚDO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Os provedores de busca e os de hospedagem são responsáveis pela retirada de site de conteúdo ilegal desde que indicado o URL respectivo (AgInt no REsp n. 1.796.458/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 11/11/2024, DJe de 13/11/2024.)
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.