STFAR 3.093 AgR
Decisão rescindenda em reclamação constitucional
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Constitucional
- Decisão rescindenda em reclamação constitucional
- Erro de fato
- Mera rediscussão de matéria já apreciada por este tribunal
- Inviabilidade
- Utilização da via rescisória como sucedâneo de recurso
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. CASSAÇÃO DE ACÓRDÃO DO TRT COM DETERMINAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO ENTENDIMENTO DO STF FIRMADO NA ADPF 324. ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. INEXISTÊNCIA. MERA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA POR ESTE TRIBUNAL. INVIABILIDADE. UTILIZAÇÃO DA VIA RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 14.6.2025.