STJAgInt no REsp 1.873.725
Revisão de benefício de aposentadoria complementar
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Revisão de benefício de aposentadoria complementar
- Ilegitimidade passiva do patrocinador
- Exceção para hipóteses de ato ilícito
- Fundamento não atacado
- Possibilidade de modificação do benefício
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR. EXCEÇÃO PARA HIPÓTESES DE ATO ILÍCITO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Consoante tese fixada no Tema n. 936 do STJ, o patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, salvo se verificada a prática de ato ilícito, como no caso.
2. Agravo interno do BANCO DO BRASIL não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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