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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.005.331

Curso superior de medicina: pandemia da covid-19

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Direito Médico e da Saúde
  • Curso superior de medicina
  • Pandemia da covid-19
  • Suspensão das aulas presenciais
  • Substituição por ensino remoto
  • Prejuízo às aulas práticas
  • Quebra da base objetiva do contrato

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CURSO SUPERIOR DE MEDICINA. PANDEMIA DA COVID-19. SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS. SUBSTITUIÇÃO POR ENSINO REMOTO. PREJUÍZO ÀS AULAS PRÁTICAS. QUEBRA DA BASE OBJETIVA DO CONTRATO. REDUÇÃO PROPORCIONAL DE MENSALIDADES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A revisão de contratos de prestação de serviços educacionais em razão dos efeitos da pandemia da Covid-19 não decorre de forma automática da alteração da modalidade de ensino, exigindo-se a demonstração objetiva da quebra da base objetiva do negócio jurídico (art. 6º, V, do CDC) ou da onerosidade excessiva superveniente (art. 478 do Código Civil), examinadas à luz da natureza do contrato e da conduta das partes.

2. Tratando-se de curso superior de Medicina, no qual parte substancial do conteúdo curricular é composta por aulas práticas insubstituíveis pela modalidade remota, a continuidade da prestação apenas com aulas teóricas, durante o período de suspensão obrigatória das atividades presenciais, compromete o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e legitima a pretensão de redução proporcional das mensalidades, em conformidade com a orientação desta Quarta Turma (AREsp 2.242.217/RJ, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, julgado em 9/3/2026, DJEN de 16/3/2026).

3. Hipótese em que o acórdão recorrido, ao reduzir de forma moderada as mensalidades durante o período de substituição das aulas presenciais pelo ensino remoto, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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