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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010747-22.2022.5.15.0090

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: justa causa

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTA CAUSA – FALTA GRAVE. Na hipótese dos autos, a Corte Regional manteve os termos da sentença que reverteu a dispensa por justa causa aplicada pela reclamada, sob o fundamento de que “A empregadora não comprovou minimamente que sua imagem foi prejudicada pela publicação da autora. Além disso, não ficou comprovado o histórico faltoso da reclamante nem mesmo a imediatidade na aplicação da pena máxima, na medida em que não há como precisar o lapso temporal entre a publicação das mensagens na rede social e a abertura do PAD, ônus que competia à reclamada. Assim, mantenho a decisão de origem que afastou a dispensa por justa causa.” Nesse contexto, importante pontuar que a jurisprudência desta Corte Superior já se firmou no sentido de que é ônus do empregador provar o cumprimento dos requisitos que ensejam a dispensa por justa causa. Além disso, para se acolher a tese de que a reclamante incorreu em incontinência de conduta, mau procedimento, ato de indisciplina ou de insubordinação, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST nº 126. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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