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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010979-29.2023.5.15.0145

Empregados públicos: guardas municipais

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADOS PÚBLICOS. GUARDAS MUNICIPAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEFERIDA NO TRT. COLETE À PROVA DE BALA. EPI VENCIDO. LESÃO IN RE IPSA. ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Deve ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, com ajuste de fundamentação. O TRT consignou que os reclamantes, guardas municipais, foram submetidos a risco potencial pela utilização de coletes antibalísticos com prazo de validade vencido. A Corte regional destacou que o “exercício das atribuições de Guarda Municipal, que incluem prevenção e repressão de infrações, demanda proteção eficaz” e que a “utilização de colete antibalístico vencido compromete essa proteção, expondo os servidores a risco desproporcional”. Em face desse quadro, o Colegiado entendeu configurado o abalo ao psicológico aos trabalhadores, ensejando a condenação do reclamado ao pagamento de danos morais. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte Superior acerca da matéria. Em situações semelhantes à dos autos, o entendimento firmado no TST é o de que o uso e o fornecimento de equipamento de proteção individual vencido ou inadequado gera dano moral presumido (in re ipsa), tendo em vista a exposição do trabalhador a risco acentuado e indevido. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. TRECHO DO ACÓRDÃO QUE NÃO INDICA O VALOR FIXADO PARA A INDENIZAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I e III, DA CLT A parte não reproduziu, nas razões do recurso de revista, o trecho do acórdão do regional em que consignado o montante arbitrado a título de indenização por danos morais. Mostra-se inviável, portanto, avaliar se o valor fixado atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos e com a amplitude em que apreciada no acórdão recorrido, entende-se que não foram preenchidos os requisitos processuais do artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo quanto ao tema ¿EMPREGADOS PÚBLICOS. GUARDAS MUNICIPAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEFERIDA NO TRT. COLETE À PROVA DE BALA. EPI VENCIDO. LESÃO IN RE IPSA. ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO TST¿; II ¿ negar provimento ao agravo e julgar prejudicado o exame da transcendência quanto ao tema ¿DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. TRECHO DO ACÓRDÃO QUE NÃO INDICA O VALOR FIXADO PARA A INDENIZAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I e III, DA CLT¿. Brasília, 26 de outubro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora

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