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Jurisprudências

STJREsp 2.039.356

Securitário: seguro de vida e invalidez permanente em grupo

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Securitário
  • Securitário
  • Seguro de vida e invalidez permanente em grupo
  • Cobraça
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Omissão
  • Ausência

Ementa

RECURSO ESPECIAL. SECURITÁRIO. SEGURO DE VIDA E INVALIDEZ PERMANENTE EM GRUPO. COBRAÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.

1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.

2. O dispositivo legal indicado como malferido não tem comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, tampouco para sustentar a tese defendida pelo recorrente, a partir da moldura fática assentada pelo acórdão recorrido, o que configura deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF.

3. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

4. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de prequestionamento e a necessidade do reexame da matéria fática e contratual obsta o conhecimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional.

5. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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