TSTAg-AIRR 1001563-70.2023.5.02.0019
Adicional de insalubridade em grau médio: ingresso habitual em câmaras frias
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade em grau médio
- Ingresso habitual em câmaras frias
- Utilização apenas de japona térmica
- Horas extraordinárias
- Imprestabilidade dos cartões ponto confirmada pela prova oral
- Rescisão indireta
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. INGRESSO HABITUAL EM CÂMARAS FRIAS. UTILIZAÇÃO APENAS DE JAPONA TÉRMICA. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO FORNECIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TODOS OS EPIs NECESSÁRIOS. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. IMPRESTABILIDADE DOS CARTÕES PONTO CONFIRMADA PELA PROVA ORAL. 3. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS E NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. TEMA 85 DE IRR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator