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Jurisprudências

STJREsp 2.085.118

Estelionato: responsabilidade da instituição financeira

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ESTELIONATO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. GOLPE DO LEILÃO VIRTUAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE.

ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. Se não for demonstrada a participação ou falha das instituições financeiras, as culpas exclusivas da vítima e de terceiro são capazes de afastar o nexo causal entre a atividade bancária e o dano sofrido pelo consumidor em virtude de estelionato por meio do golpe de leilão virtual. Precedentes.

2. Recurso especial conhecido e desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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