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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.640.273

Inaplicabilidade da súmula n. 13 do STJ: alegada divergência jurisprudencial entre tribunais distintos

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 13 DO STJ. ALEGADA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ENTRE TRIBUNAIS DISTINTOS. REXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Inaplicável ao caso o óbice da Súmula n. 13 do STJ, visto que o agravante trouxe, como paradigma para apontar a divergência jurisprudencial, acórdão prolatado pelo TRF-4, sendo que o presente processo foi julgado pelo TJSP.

2. Hipótese em que a controvérsia foi resolvida à luz do conjunto fático-probatório do caso, sendo certo que não há como acolher a tese recursal, de modo a se aferir a ilegalidade da multa aplicada, em face do óbice contido na Súmula n. 7 do STJ.

3. Agravo interno provido para afastar o óbice da Súmula n. 13 do STJ, e não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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