STJQO no AREsp 1.758.201
Improbidade administrativa: acórdão com trânsito em julgado
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Improbidade administrativa
- Acórdão com trânsito em julgado
- Documentação comprobatória apresentada pelos novos patronos
- Novo julgamento do recurso
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. PETIÇÃO INCIDENTAL. FALECIMENTO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO ÚNICO ADVOGADO CONSTITUÍDO PELO AGRAVANTE. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA APRESENTADA PELOS NOVOS PATRONOS. DESCONSTITUIÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO ARESTO PROFERIDO. NOVO JULGAMENTO DO RECURSO. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, em questão de ordem suscitada pela Sra. Ministra Relatora, deliberar pela desconstituição do trânsito em julgado e a anulação do acórdão do agravo em recurso especial, com oportuno novo julgamento da insurgência, precedido da intimação dos seus patronos agora constituídos, cuja procuração foi acostada à fl. 95. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Indexação
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