STJEDcl no AgRg no HC 1.095.829
Inexistência dos vícios do art. 619 do CPP: manifesta improcedência
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Inexistência dos vícios do art. 619 do CPP
- Manifesta improcedência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.