TSTAg-RRAg 0000902-86.2022.5.20.0005
Doença ocupacional: ausência de nexo causal
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Doença ocupacional
- Ausência de nexo causal
- FGTS
- Período de afastamento previdenciário
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu expressamente pela inexistência de nexo causal ou concausal, baseando-se em laudo pericial oficial que considerou conclusivo e idôneo. A pretensão do agravante de ver reconhecida a concausa, com o consequente direito aos depósitos fundiários e indenizações, demandaria, necessariamente, o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo não provido. FGTS. PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. A decisão agravada foi proferida em estrita consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS durante o período de afastamento previdenciário (art. 15, § 5º, da Lei nº 8.036/90) pressupõe o reconhecimento do nexo causal ou concausal entre a doença e as atividades laborais. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora