STJAgRg no HC 1.125.516
Absolvição por insuficiência de provas: reiteração de prévio writ
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Absolvição por insuficiência de provas
- Reiteração de prévio writ
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. ART. 217-A DO CP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REITERAÇÃO DE PRÉVIO WRIT. INADMISSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.