TSTAg-AIRR 10157-15.2020.5.18.0128
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Laudo pericial
- Atividade a céu aberto
- Exposição ao calor
- Atividade insalubre
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO CALOR. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 173 DA SBDI-1 DO TST. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. 2. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O TEMA Nº 161 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 3. CONTRATO DE SAFRA. INDENIZAÇÃO DO ARTIGO 14 DA LEI Nº 5.889/73. COMPATIBILIDADE COM O REGIME DO FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Indenização por Tempo de Serviço; Contrato de Safra