STFHC 277.418 AgR
Prisão preventiva: regime semiaberto estabelecido no título penal condenatório
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Penal
- Direito Tributário
- Prisão preventiva
- Regime semiaberto estabelecido no título penal condenatório
- Concessão da ordem de ofício
- Revogação da prisão preventiva
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus interposto pelo Ministério Público Federal. Prisão preventiva. Regime semiaberto estabelecido no título penal condenatório. Concessão da ordem de ofício. Compatibilização da custódia cautelar com o regime imposto no decreto condenatório. Afronta ao princípio da proporcionalidade. Revogação da prisão preventiva. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.