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Jurisprudências

TSTEDCiv-ARR 1001190-75.2017.5.02.0463

Intervalo intrajornada: redução por norma coletiva

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. Quanto ao tema embargado, esta Turma entendeu que a parte recorrente não observou a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois transcreveu excerto insuficiente do acórdão regional, o qual não espelha fatos essenciais registrados pela Corte de origem, tampouco fundamentos principais por ela adotados. Assentou, ainda, que o referido óbice processual torna inviável o exame da transcendência. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Compensação; Obrigação de Entregar; Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Indeferimento de Produção de Prova

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