STJREsp 1.905.721
Liquidação de sentença decorrente de ação revisional de contratos bancários
Relator(a): Luis Felipe Salomão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Perícia que transforma credor em devedor
- Julgamento ampliado
- Desnecessidade
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. PERÍCIA QUE TRANSFORMA CREDOR EM DEVEDOR. CÁLCULOS PERICIAIS HOMOLOGADOS PELO JUÍZO DE ORIGEM E MANTIDOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM SEDE AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO AMPLIADO. DESNECESSIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA CONFIGURADA.
1. Na linha da jurisprudência deste Tribunal, em se tratando de agravo de instrumento, o julgamento ampliado somente terá lugar em caso de reforma de decisão de mérito, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Precedente.
2. Viola a coisa julgada a decisão homologatória de cálculos proferida em liquidação de sentença, que subverte a lógica e distorce o conteúdo do título executivo judicial transitado em julgado.
3. Recurso especial provido, para determinar o retorno dos autos à instância de origem para realização de nova perícia.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, após o voto-vista da Ministra Maria Isabel Gallotti dando provimento ao recurso especial, divergindo do relator, e os votos dos Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi no mesmo sentido, por maioria, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto divergente da Ministra Maria Isabel Gallotti, que lavrará o acórdão. Vencido o relator que conhecia parcialmente do recurso e, nessa parte, lhe dava parcial provimento.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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