STJEDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1.661.676
Seguro de vida em grupo: ausência de vícios no julgado
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Seguro de vida em grupo
- Ausência de vícios no julgado
Ementa
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, mantendo decisão monocrática, alegando vícios de omissão e contradição no julgado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido apresenta os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, aptos a justificar a oposição dos embargos de declaração.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão recorrido enfrentou todas as questões suscitadas pelas partes, de forma clara e fundamentada, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte embargante, não configurando omissão.
4. Não há contradição no julgado, pois os fundamentos e a conclusão guardam coerência lógica entre si, sendo a discordância da parte com o entendimento adotado insuficiente para caracterizar o vício.
5. A decisão embargada é clara e inteligível, permitindo a adequada compreensão de seus fundamentos e conclusões, não havendo obscuridade.
6. Não se verifica erro material, pois a decisão apresenta redação escorreita e exatidão na indicação dos elementos essenciais do processo.
7. Os embargos de declaração refletem mera irresignação da parte com o resultado do julgamento, não sendo cabíveis para rediscutir o mérito da causa ou modificar o julgado.
IV. DISPOSITIVO
8. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.