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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.133.048

Honorários recursais: majoração devida

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. MAJORAÇÃO DEVIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Considerando que a decisão ora agravada integrou decisum que, em juízo de reconsideração, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, de rigor à majoração da verba honorária, nos termos do § 11 do art. 85 do CPC/2015.

2. Irretocável a decisão que procedeu à majoração da verba honorária, nos seguintes termos: "Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça".

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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