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Jurisprudências

STJAREsp 2.539.747

Legitimidade passiva: correção monetária e juros de mora

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido examinou e decidiu, de modo claro e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, sem incidir em qualquer vício que possa nulificar o julgado ou configurar negativa de prestação jurisdicional.

2. A expressão "desde os respectivos vencimentos", consignada na sentença para indicar o início da contagem da correção monetária e juros de mora, é clara e não apresenta obscuridade ou contradição. Os encargos moratórios devem incidir a partir do vencimento das parcelas inadimplidas, e não da data da celebração do contrato.

3. O princípio da instrumentalidade das formas, positivado no art. 277 do CPC, não autoriza a alteração do pedido realizado ou a interpretação de pedido não formulado. A parte recorrente deve ser precisa no que requer, não havendo prejuízo concreto e irrecuperável que justifique a aplicação do referido princípio no caso.

4. Não há divergência jurisprudencial, pois o princípio da instrumentalidade das formas não pode ser utilizado para alterar ou interpretar pedido não realizado.

5. Recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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