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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.971.296

Pregão eletrônico realizado pela companhia águas de joinville

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Administrativo
  • Pregão eletrônico realizado pela companhia águas de joinville
  • Devida tutela jurisdicional
  • Cerceamento de defesa: não realização de sustentação oral
  • Pretensão anulatória da rescisão contratual
  • Necessidade de permear conjunto fático-probatório
  • Procedimento vedado na via eleita

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREGÃO ELETRÔNICO REALIZADO PELA COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE. DEVIDA TUTELA JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA: NÃO REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. PRETENSÃO ANULATÓRIA DA RESCISÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE PERMEAR CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PROCEDIMENTO VEDADO NA VIA ELEITA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A prestação jurisdicional não padece de falhas, porquanto o Tribunal de origem apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão. Como é cediço, o Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento.

2. A matéria relativa à alegada violação dos arts. 937, I, do Código de Processo Civil, e 7º, X e § 2º-B, da Lei n. 8.906/1994 não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ.

3. No mais, a pretensão defensiva de nulificar a rescisão contratual - que segundo o Tribunal a quo, "a empresa deixou de cumprir com os termos do contrato ao não entregar os medidores de vazão com as especificações técnicas previstas no edital da licitação" - demandaria o revolvimento do conjunto contratual e fático-probatório, procedimento vedado na via eleita, a teor da Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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