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Jurisprudências

STFRcl 68.740 AgR

Alegação de equívoco na aplicação do instituto da repercussão geral

Relator(a): André Mendonça

  • Direito Constitucional
  • Alegação de equívoco na aplicação do instituto da repercussão geral
  • RE nº 650.898-RG/RS (Tema RG nº 484)
  • Ausência de teratologia

Ementa

Agravo Regimental na Reclamação. Alegação de equívoco na aplicação do instituto da repercussão geral. RE nº 650.898-RG/RS (Tema RG nº 484). Ausência de teratologia. Recurso a que se nega provimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento à reclamação ajuizada sob a alegação de aplicação indevida de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de tema de repercussão geral.

II. Questão em discussão

2. Em análise, a existência de teratologia entre os fundamentos da decisão reclamada e o paradigma do Supremo Tribunal Federal constante do RE nº 650.898-RG/RS, Tema nº 484 do ementário da Repercussão Geral.

III. Razões de decidir

3. Segundo a jurisprudência desta Corte, a impugnação, por meio de reclamação, de eventual incorreção quanto à aplicação de paradigma da repercussão geral somente é viável quando houver teratologia na decisão reclamada.

4. Não se afigura, no diploma impugnado, teratologia apta a justificar o cabimento da presente reclamação, porquanto o paradigma invocado versa sobre a compatibilidade do pagamento de décimo terceiro salário e de terço constitucional de férias com o regime de subsídio, enquanto o ato reclamado trata do reconhecimento de tais direitos a detentor de mandato eletivo com base na Constituição. Dada tal distinção, tenho que o caso concreto não se amolda à tese firmada por esta Corte no julgamento do RE nº 650.898/RS, pelo que ausentes, portanto, no caso concreto, os requisitos processuais viabilizadores da reclamação.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça, vencidos os Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 13.6.2025.

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