STJAREsp 2.791.238
Cumprimento provisório de decisão concessiva de tutela de urgência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Cumprimento provisório de decisão concessiva de tutela de urgência
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência
- Astreintes
- Proporcionalidade
- Julgado em tutela de urgência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. ASTREINTES. PROPORCIONALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. JULGADO EM TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA Nº 735/STF. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. No caso, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias para revogar a tutela de urgência ou diminuir o valor da multa, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial, em razão da incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. A decisão que defere ou indefere liminar, ou que julga a antecipação de tutela, possui natureza precária e instável, podendo ser modificada em julgamento definitivo, o que torna inadequada a interposição de recurso especial para rediscutir sua correção. Súmula nº 735/STF.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.