TSTEDCiv-Ag-AIRR 100973-88.2017.5.01.0009
Rejeição: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Rejeição
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Prescrição total
- Nulidade do ato de transferência da cbtu para a flumitrens
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Prescrição e Decadência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – REJEIÇÃO – NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – PRESCRIÇÃO TOTAL – NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA DA CBTU PARA A FLUMITRENS – OMISSÃO INEXISTENTE As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, não presentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Prescrição e Decadência; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Definitiva / Provisória; Negativa de Prestação Jurisdicional