STJAgInt no REsp 1.989.631
Tráfego de caminhões com excesso de peso: responsabilização civil por danos materiais e morais coletivos
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Tráfego de caminhões com excesso de peso
- Responsabilização civil por danos materiais e morais coletivos
- Possibilidade
- Danos materiais
- Extensão não comprovada
- Revisão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRÁFEGO DE CAMINHÕES COM EXCESSO DE PESO. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COLETIVOS. POSSIBILIDADE. DANOS MATERIAIS. EXTENSÃO NÃO COMPROVADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As alegações trazidas no agravo interno no sentido de que busca uma revaloração de provas não tem como prosperar, haja que qualquer revisão do entendimento da Corte de origem quanto aos danos morais demandaria aprofundado revolvimento de fatos e de provas, posto que a instância ordinária entendeu que a extensão do dano não foi devidamente comprovada, além de pontuar que outros fatores que concorreram para a deterioração das rodovias. Portanto, plenamente aplicável ao caso o enunciado da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.