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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1528-10.2017.5.05.0196

Jornada de trabalho: banco de horas

Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. JORNADA DE TRABALHO. BANCO DE HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SUBMISSÃO À TESE JURÍDICA FIXADA NO ARE 1.121.633. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. VÍCIOS INEXISTENTES . Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Valor Arbitrado

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