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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.010.637

Alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, por deficiência de fundamentação das alegadas violações legais e ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão é saber se a alegação genérica de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC permite o conhecimento do recurso especial, à luz da Súmula 284/STF e se a simples indicação dos arts. 406 e 591 do Código Civil, sem demonstração concreta de contrariedade, viabiliza a abertura da instância especial.

III. Razões de decidir

3. A alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC foi deduzida genericamente, sem apontar concretamente omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, incidindo o óbice da Súmula 284/STF e impedindo o conhecimento do recurso especial.

4. A simples indicação dos arts. 406 e 591 do Código Civil, sem explicitação da forma de contrariedade ou negativa de vigência, evidencia deficiência de fundamentação, atraindo, por analogia, a Súmula 284/STF.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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