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Jurisprudências

STFARE 1.616.951 AgR

Ofensa reflexa

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Mandado de segurança. Incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador (quota patronal, risco ambiental do trabalho - RAT e contribuições a terceiros) sobre pagamentos aos empregados. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental em face da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, ante a natureza infraconstitucional da questão, bem com como pela incidência do óbice da Súmula 279 do STF.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade do recurso, diante dos óbices processuais apontados.

III. Razões de decidir

3. É inadmissível, em sede de recurso extraordinário, a prévia análise de legislação infraconstitucional e a reelaboração da moldura fática delimitada nos autos pela instância de origem (Súmula 279 do STF).

4. Inaplicável, portanto, ao caso dos autos, o Tema 163 da repercussão geral. Precedentes.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.

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