STJAgInt no REsp 2.178.153
Cumprimento de sentença: correção monetária
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Previdenciário
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Correção monetária
- Aplicação da tr
- Coisa julgada
- Alteração da fundamentação
- Ratificação das razões recursais
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TR. COISA JULGADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NA ORIGEM. ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. NECESSIDADE. EXIGÊNCIA NÃO ATENDIDA NO CASO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 579/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Havendo alteração do fundamento adotado pelo tribunal de origem, por ocasião do exercício do juízo de retratação, a ratificação das razões do recurso especial anteriormente interposto é obrigatória (aplicação, por analogia, da Súmula 579 do STJ). Precedentes.
2. Agravo Interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.