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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.528.688

Responsabilidade civil do estado: impugnação dos termos da decisão de inadmissibilidade do apelo especial

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. IMPUGNAÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA REAUTUAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Consoante entendimento desta Corte Superior a decisão que determina seja o agravo convertido em recurso especial é, em regra, irrecorrível, sendo cabível a interposição de recurso apenas nas hipóteses de vício do próprio agravo.

2. No caso, não se verifica óbice ao conhecimento do agravo, de modo que se mantém a conversão em recurso especial.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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