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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.967.288

Ausência de comando normativo do dispositivo legal apontado como violado

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AMBIENTAL. TESE RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO DO DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Recurso especial interposto contra acórdão que concluiu que que (a) não consta dos autos qualquer elemento capaz de demonstrar a irregularidade das licenças; e (b) "no presente caso, a ausência do poder público estadual na demanda impede a declaração de nulidade da licença ambiental, sobretudo ante a necessidade de estabelecimento do contraditório".

2. Os arts. 40 da Lei 9.605/1998 e 27 do Decreto 99.274/1990 não guardam pertinência com as razões suscitadas e nem possuem comando capaz de alterar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, incide no caso o óbice da Súmula 284/STF.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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