STJREsp 2.232.473
Execução de título extrajudicial: débitos condominiais
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Execução de título extrajudicial
- Débitos condominiais
- Proprietária falecida
- Legitimidade passiva
- Espólio
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÉBITOS CONDOMINIAIS. PROPRIETÁRIA FALECIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA. ESPÓLIO.
1. Conforme o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, enquanto não aberto o inventário e realizada a partilha de bens, o herdeiro não tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação de cobrança de cotas condominiais.
2. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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