STFRMS 40.201 AgR-ED
Anistia: revisão
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Civil
- Anistia
- Revisão
- Ausência de comprovação do direito líquido e certo
- Omissão
Ementa
Direito Constitucional e Processual Civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Anistia. Revisão. Ausência de comprovação do direito líquido e certo. Omissão. Inocorrência. Embargos de declaração rejeitados.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração em que se aponta a existência de omissão relativamente à alegação de que a defesa administrativa apresentada pelo impetrante nos autos do procedimento administrativo não foi objeto de apreciação.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão quanto à comprovação da existência de direito líquido e certo ao restabelecimento da anistia.
III. Razões de decidir
3. No caso, o Superior Tribunal de Justiça assentou a possibilidade de a Administração rever atos administrativos supostamente ilegais, mas consignou não ser possível afirmar que houve apresentação de defesa por parte do impetrante, o que denota a ausência de comprovação do direito líquido e certo por ele pleiteado.
4. Em relação ao alegado cerceamento de defesa, o impetrante não logrou êxito em apresentar documento jurídico válido e idôneo para fins de demonstrar de forma cabal o direito à manutenção da anistia, o qual seria apto a ensejar a reforma do julgado.
5. Esta Suprema Corte analisou a questão sob a ótica dos requisitos formais para o cabimento do mandado de segurança, de modo que, embora o impetrante não tenha logrado êxito em apresentar documento jurídico válido e idôneo para fins de demonstrar de forma cabal o direito à manutenção da anistia, nada impede que a parte requeira o que entende ser de direito pelas vias ordinárias.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.